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O IPTU Verde é um programa que concede descontos, em diferentes níveis, para o proprietário que adota as práticas sustentáveis que o programa apoia de acordo com a Lei Municipal n° 5.159/2019. Se você tem uma propriedade urbana e deseja adotar práticas sustentáveis, saiba que através do IPTU Verde a recompensa por essa atitude será desconto no tributo.

Tipos de Medidas de Sustentabilidade:

I. Arborização: plantio de 1 (uma) ou mais árvores escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, em frente a imóvel horizontalmente edificado, ou preservação de árvore já existente observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, na forma do regulamento;
II. Implantação de quintal ou calçadas verdes: implantação, no perímetro do terreno, de calçadas e quintais efetivamente permeáveis e com cobertura vegetal, em no mínimo 80% (Oitenta por cento) da área destinada para tais fins;
III. Sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e a armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
IV. Sistema de reuso de água: utilização, após o devido tratamento, da água residual proveniente do próprio imóvel, para atividades que não exijam que ela seja potável;
V. Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica no imóvel;
VI. Sistema de aquecimento elétrico solar: captação de energia solar térmica para conversão em energia elétrica;
VII. Construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais;
VIII. Utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto arquitetônico que especifique as contribuições efetivas para economia de energia elétrica;
IX. Sistema de energia eólica: sistema que aproveita a energia do vento;
X. Telhado verde, telhado vivo ou ecotelhado: cobertura de edificações na qual é plantada vegetação compatível, com impermeabilização e drenagem adequadas;
XI. Separação de resíduos sólidos: coleta e separação do lixo em suas categorias preestabelecidas (vidro, plástico, papel, metal) e sua correta destinação para reciclagem;
XII. Manutenção do terreno sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas: situação em que o proprietário do terreno sem edificações proteja o imóvel de espécies exóticas invasoras;
XIII. Utilização de lâmpadas de LED: as quais consomem até 80% (Oitenta por cento) menos energia em relação às lâmpadas convencionais.
Documentação necessária:
O interessado deve preencher requerimento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou através do site oficial da prefeitura, até o dia 30 de novembro de 2023 para concessão do benefício, devidamente instruído com a seguinte documentação:
I - Requerimento padrão devidamente preenchido;
II - Cópia do documento de identidade e do CPF, quando o interessado for pessoa física;
III - Cópia do contrato social e do CNPJ, quando o interessado for pessoa jurídica;
IV - Comprovante do vínculo de propriedade, posse ou domínio do imóvel com o interessado;
V - Cópia do carnê de IPTU do imóvel;
A documentação apresentada pelo interessado está sujeita à análise e aprovação do órgão responsável, que irá realizar visita no local em cumprimento das exigências da Lei Municipal n.º 5.159/2019. Acesse a lei clicando aqui!
Demais orientações de como solicitar o desconto se encontram na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Praça Pedro de Oliveira, 16 – Bairro Santa Emília. Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone (32) 98865-4147.

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